Tributação do PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica. Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. E os recursos da COFINS são destinados a financiar a seguridade social, que contempla a previdência social, a saúde e a assistência social.
A incidência desses tributos foi instituída pela Lei 10.147 de 2000, que prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos/mercadorias que saem da indústria.
A base de cálculo das receitas dessa modalidade de tributação (sistema monofásico de PIS e COFINS), faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que já foi recolhida pela indústria ou importador.
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